terça-feira, 16 de novembro de 2010

UNIDADE 2 - Conselho escolar e a aprendizagem na escola

            A função básica do Conselho Escolar como mecanismo de gestão democrática é de conhecer a realidade e indicar caminhos que levem a realidade desejada.
            Por isso o respeito às diferenças precisam ser analisadas, pois, sabe-se que no interior do processo educativo existem pessoas com necessidades e potencialidades diferentes e lidar com as diferenças não é aceitar desigualdades sociais.
            O Conselho Escolar deve cumprir o papel de mediador desses conflitos e construir entendimentos mínimos, dentro do contraditório social. Deve ser um espaço para escutar a todos e concretizar o debate, ou seja o conselho torna-se a garantia de um ambiente democrático na escola.
            Com essa garantia o Conselho Escolar pode acompanhar todo o processo, auxiliando na melhoria da qualidade da educação.

UNIDADE 1 - Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania

Elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar; coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar; convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos; garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar; promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local; propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos na escola; propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente; participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente; acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar; elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação; aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações, se for o caso; fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar; promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos Escolares.